O seu lugar

Postado em 9 de Novembro de 2016 às 03:28

Confira o regulamento da promoção Viagem dos Sonhos

Do dia 10 de novembro a 16 de janeiro de 2017, a cada R$ 200,00 em compras você recebe um cupom para participar da promoção Viagem dos Sonhos, e concorrer a 20 viagens com direito a acompanhante. O primeiro sorteio acontece no dia 28 de novembro, então não perca tempo. Confira abaixo todo o regulamento, com datas dos sorteios, condições e tudo que você precisa saber para participar da promoção.

 

REGULAMENTO

 

 

1. Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina, estabelecida na Rua Desembargador Freitas, 977 - Centro, CEP: 64000-240 –Teresina/PI, inscrita sob o CNPJ de nº. 06.510.499/0001-63

 

2. Modalidade adotada: ASSEMELHADO A CONCURSO. 

 

3. Área de execução da promoção: Teresina/PI. 

 

4. Prazo de execução da promoção: Início 10 de Novembro de 2016. Término: 16 de Janeiro de 2017.

 

5. Período de participação: De 10/11/2016 a 14/01/2017

 

6. Todo consumidor que durante o período promocional, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participam por adesão à promoção, mediante aquisição devidamente comprovada de uma ou mais notas de compras de qualquer valor acumulado, a cada múltiplo de R$ 200,00 (Duzentos reais), fará jus a um (1) elemento apurável - CUPOM GRATUITO - já devidamente impresso, onde constará de um local para o preenchimento de dados pessoais e outro local próprio e específico para a resposta da pergunta formulada, depositando-o em uma urna própria disponível no Riverside Walk Shopping. 

Pergunta: “Qual Shopping realiza a Viagem de seus Sonhos?”

 

7. Os Cupons Gratuitos corretamente preenchidos estarão acumulados em uma urna própria, quando então se fará uma revirada geral entre os cupons, e logo após, jogados para cima, quando será apurado o ganhador referente ao  prêmio oferecido.

 

 8. A vinculação do cupom apurado com o prêmio é exatamente igual ao retirado da urna. 

 

     8.1 Os cupons serão cumulativos.

 

   8.2 O participante da promoção poderá depositar o Cupom Gratuito até as 14hmin nos dias de cada apuração.

 

9. Premiação: 

 

Apuração dia 28/11/2016 ás 18hmin.

1º Premio: 04 (quatro) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Apuração dia 05/12/2016 ás 18hmin.

1º Premio: 02 (dois) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Apuração dia 12/12/2016 ás 18hmin.

1º Premio: 04 (quatro) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Apuração dia 19/12/2016 ás 18hmin.

1º Premio: 04 (quatro) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Apuração dia 24/12/2016 ás 18hmin.

1º Premio: 04 (quatro) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Apuração dia 16/01/2017 ás 18hmin.

1º Premio: 02 (dois) Vales Viagem com direito a um acompanhante, com destino à livre escolha do contemplado, Incluso passagens área e/ou terrestres e uma refeição diária. A mesma será adquirida por meio do Cartão Presente CVC da Agência de Turismo CVC. No valor unitário R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Os 20 (Vintes) cupons sorteados contemplarão vinte consumidores devidamente identificados nos cupons sorteados. 

 

9.1.2– As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam compreendidas no pacote turístico, tais como: refeições, gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, excursões, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de quarto, serviço de frigobar, serão custeadas pelo contemplado.

 

 Parágrafo Único: “Art. 13. É vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, ressalvado o disposto no artigo 35 do Decreto-Lei número 43, de 18 de novembro de 1966.” Deslocamentos, além de quaisquer outras despesas, deverão ser pagos pelo contemplado.

 

9.1.3 No caso de perda do Vale viagem por culpa do contemplado e/ou de seu acompanhante, estes não terão direito a receber outro por conta da Promotora e/ou agência de turismo, devendo a substituição do Vale viagem e demais despesas advindas desta conduta serem custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.

 

9.1.4 A promotora não se responsabilizará por quaisquer atos que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem, incluindo acidentes pessoais.

 

9.1.5 Os documentos pessoais necessários do contemplado e do seu acompanhante para a realização da viagem, tais como passaportes, vistos (se necessários), autorizações e viagem para menores de idade, entre outros, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.

 

9.1.6 A Promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e/ou ao acompanhante durante a viagem.

 

9.2 O participante da promoção poderá depositar o Cupom Gratuito até ás 22h00min do dia 14 de Janeiro de 2017. 

 

9.3 Os Contemplados deverão entregar 03 (três) cópias autenticadas em cartório de cada documento: RG, CPF e Comprovante de Residência e 03 (três) vias do termo de quitação padrão reconhecidos firma.

 

9.4 Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor

 

9.5 A apuração do concurso será realizada no Riverside Walk Shopping estabelecida na Av. Ininga, 1201 – Jockey Clube, CEP: 64048-110 Teresina – PI, com a participação do público em geral e em local construído para o evento 

 

10. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro.

 

11. O Cupom Gratuito será conferido no momento da apuração e estará automaticamente desclassificado, quando preenchido incorretamente pelo participante, apresentar rasuras ou vício de adulteração, ou ainda, sem a resposta correta à pergunta formulada.

 

 12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores / participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e posteriormente submetidas à REPCO/CAIXA.

 

12.1 O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. 

 

13. A entrega do prêmio conquistado ao seu ganhador será de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração do concurso. 

 

14. A entrega do prêmio ao ganhador poderá ser optativa no seu domicílio em Teresina  ou recebê-lo diretamente no Riverside Walk Shopping estabelecida na Av. Ininga, 1201 – Jockey Clube, CEP: 64048-110 Teresina – PI, sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presente ou futuro para o contemplado.

 

15. Os participantes da promoção que forem contemplados permitirão a utilização do seu nome, fotografia ou filmagem, para divulgação do resultado do concurso e do prêmio conquistado pelo período de no máximo de doze meses, sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presente ou futuro para a Entidade Mandatária. 

 

16. Quando o prêmio conquistado pelo participante não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, caducará assim o direito de ganho do respectivo titular e o valor correspondente à premiação não reclamada será recolhida ao Tesouro Nacional no prazo de 10 (dez) dias, com renda revertida para a União.

 

17. Não participarão da promoção os qualificados como funcionários administrativos, gerentes e diretores da empresa requerente, bem como seus cônjuges, filhos e parentes de primeiro grau, a entidade requerente se responsabilizará totalmente pela verificação, cuja comprovação será realizada no momento da apuração mediante uma listagem de impedimento funcional emitida pelo Setor de Recursos Humanos.

 

18. O ganhador do prêmio oferecido pela promoção será notificado por telegrama, de acordo com os dados contidos no Cupom Gratuito. 

 

19. A Entidade Mandatária fará constar em todo e qualquer material de divulgação do evento, inclusive no cupom, de forma clara e precisa a identificação do número do Certificado de Autorização emitido pela REPCO/CAIXA.

 

20. Todas as empresas são enquadradas no § 1º, Art. 1º da Lei 5.768/71.

 

21. Os produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972, não fazem parte da promoção, ou seja: medicamentos, arma e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.

 

22. A Entidade Mandatária será responsável pelo cumprimento de todas as etapas da promoção.

23. Serão realizadas: 06 apurações

24. Serão distribuídos: 20 prêmios.

25. Valor total da premiação: R$: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

 

 

Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina   


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